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Tudo sobre o Seguro Desemprego
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. O Portal Emprega Brasil está sendo construído para facilitar o acesso do trabalhador a esse benefício.
Atualmente para encaminhar o Seguro-Desemprego o trabalhador precisa agendar o comparecimento a um posto de atendimento do Sine, preencher um formulário e entregar a documentação. O atendimento leva aproximadamente 15 minutos. Apenas depois de comparecer ao Sine, começa a contar o prazo de 30 dias para recebimento do benefício.
Com a mudança que irá ocorrer a partir de 21 de novembro, assim que receber a documentação para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá fazer o pedido imediatamente pela internet, por onde ele já irá preencher o formulário que hoje é respondido no Sine. O prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir deste momento.
O trabalhador ainda precisará comparecer a uma agência do Sine pessoalmente (procedimento necessário para evitar fraudes). Mas o atendimento deve ser mais rápido já que a parte mais demorada dos atendimentos presenciais é o preenchimento cadastral que já terá sido feito pelo computador.
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Quem tem direito? Qual o valor? Por quantos meses? Descubra todas as informações a seguir.
O que é esse seguro?
Seguro desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social, que tem como finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Quem tem direito ao benefício?
Pode ser solicitado por qualquer trabalhador formal, ou seja, que possua registro na carteira de trabalho, ou algumas profissões autorizadas por lei para receber, dispensado sem justa causa e que se enquadre em, pelo menos, uma das categorias a seguir:
- Não possui renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
- Recebe salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
- Não recebe qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Assim, possui direito ao benefício:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Qual o valor do seguro desemprego?
Para se calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é necessário à média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa.
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
Abaixo, é possível ver a nova tabela, divulgada pelo Governo Federal, para cálculo do seguro desemprego em 2022:
- Salário médio de até R$1.858,17: o valor das parcelas será de 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
- Salário médio de R$1.858,18 até R$3.097,26: o valor das parcelas será de 50% sobre o que ultrapassar R$1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53.
- Salário acima de R$3.097,26: neste caso as parcelas são invariáveis com o valor fixo de R$ 2.106,08.
Vale ressaltar que esses valores podem alterar, devendo ser calculado em casa caso específico.
E para se fazer a primeira solicitação, é preciso que o cidadão tenha trabalhado no mínimo por 12 meses dos últimos 18. Na segunda solicitação, deve-se ter trabalhado ao menos 9 meses durante os últimos 12 meses.
Onde pedir?
O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou:
- Acesse o Portal Gov.br.
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Vá presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após o agendamento de atendimento pela central 158.
Outros auxílios que o desempregado pode ter.
Para entrar em algum dos programas ou benefício para desempregados no Brasil é preciso ser inserido no cadastro único da Caixa Econômica Federal e ter o cartão cidadão. O desempregado cadastrado pode participar de programas como: Bolsa família, Auxílio Brasil, Auxílio Doença. Mas é necessário buscar mais informações sobre e verificar se terá direito a outros benefícios, ligando para a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania pelo número 121.
Quantidade de parcelas
As parcelas do seguro desemprego são proporcionais ao tempo trabalhado, por exemplo:
- 3 meses de benefício: 6 meses de trabalho comprovado em CTPS.
- 4 meses de benefício: 12 meses no mínimo de trabalho comprovado em CTPS.
- 5 meses de benefício: 24 meses no mínimo de trabalho comprovado em CTPS.
Durante o período em que o trabalhador está recebendo o auxílio desemprego, é interessante ele ir atrás de outra oportunidade de emprego, tendo em vista que o quanto antes ir atrás para o retorno ao mercado de trabalho... é melhor!
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Quem não tem direito?
O direito ao Seguro Desemprego possui algumas exceções, como as situações citadas abaixo:
- morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
- grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
- moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
- ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
- beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.